PROCURAÇÃO
_________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n. _________________, expedido pelo(a) _________________, e inscrito no CPF/MF de n. _________________, residente/domiciliado (a) _________________, n. _________________, _________________, CEP _________________, _________________/_________________, nomeia e constitui como seu procurador YURI GUIMARÃES RODRIGUES DA CUNHA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, sob o n. 41.164, estabelecidos na Rua do Riachuelo, número 36, sala 112, edifício Aurora Boulevard, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-400,Assim, outorgando-lhes os poderes da cláusula ad judicia, para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, bem como representar-lhe perante as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias e Concessionárias de Serviço Público, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, praticando todos os atos judiciais necessários, inclusive os especiais, para ratificar/retificar aqueles eventualmente já praticados, para reconhecer a procedência do pedido, negociar e transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber valores provenientes de acordo ou depósito judicial ou requisição de pequeno valor ou precatório, ar quitação, firmar compromisso, assinar declaração de hipossuficiência econômica e requerer os benefícios da justiça gratuita, substabelecer com ou sem reserva de iguais poderes, aprovar e/ou contestar avaliações e cálculos, todos para o fim de patrocinar os interesses do (a) outorgante em conformidade com o contrato de honorários advocatícios referentes a ação proposta.
Pernambuco, 2026-04-27.
Outorgante
SUBSTABELECIMENTO
YURI GUIMARÃES RODRIGUES DA CUNHA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, sob o n. 41.164, estabelecidos na Rua do Riachuelo, número 36, sala 112, edifício Aurora Boulevard, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-400, email: yrcunha@gmail.com, no exercício do mandato conferido por _________________, por meio de instrumento procuratório, venho, nos termos do artigo 667 do Código Civil e demais disposições aplicáveis, SUBSTABELECER, com reserva de poderes, os poderes que me foram outorgados à THAÍS CALADO SOARES, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, sob o n. 68.390, e-maill: dra.thaiscalado@gmail.com, e à SUELLEN MACHADO CARNEIRO DA CUNHA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, sob o n. 69.980, e-mail: dra.suellencarneiro69@gmail.com, estabelecidas na Rua do Riachuelo, número 36, sala 112, edifício Aurora Boulevard, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-400.
As advogados substabelecidas estão autorizados a praticar todos os atos processuais necessários à boa condução do feito, inclusive o recebimento de intimações, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Pernambuco, 2026-04-27.
YURI GUIMARÃES RODRIGUES DA CUNHA
OAB/BA 41.164
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Eu, _________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n. _________________, expedido pelo(a) _________________, e inscrito no CPF/MF de n. _________________, residente/domiciliado (a) _________________, n. _________________, _________________, CEP _________________, _________________/_________________, DECLARO, sob as penas da lei (especialmente o art. 100 do Código de Processo Civil e o art. 299 do Código Penal), que:
Sou beneficiário(a) do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob o Número de Benefício (NB) _________________, recebendo atualmente o valor bruto mensal de R$_________________ (_________________).
Referido valor corresponde a:
( ) Aposentadoria (por idade/tempo/invalidez)
( ) Pensão por morte
( ) Auxílio-doença
( ) Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Após as despesas mensais essenciais – tais como alimentação, aluguel (ou prestação da casa própria), água, luz, gás, transporte, medicamentos e tratamento de saúde – não me resta capacidade financeira para arcar com custas processuais, honorários advocatícios ou perícias sem comprometer meu próprio sustento e o de minha família.
Não possuo bens de valor significativo, aplicações financeiras ou qualquer outra fonte de renda que me permita suportar as despesas de um processo judicial.
Declaro, por fim, estar ciente de que a declaração falsa sobre minha condição de hipossuficiência configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e poderá resultar no cancelamento do benefício da justiça gratuita, com condenação ao pagamento das custas processuais e honorários.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Pernambuco, 2026-04-27.
Declarante
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n. _________________, expedido pelo(a) _________________, e inscrito no CPF/MF de n. _________________, residente/domiciliado (a) _________________, n. _________________, _________________, CEP _________________, _________________/_________________, DECLARO, integral responsabilidade, sob as penas da lei, sobre a veracidade, autenticidade e legitimidade de todos os documentos e declarações por mim apresentados para a ação judicial proposta, incluindo, mas não se limitando a:
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovantes de residência, certidões, etc.);
Documentos de natureza financeira (HISCON - Histórico de Consignações, extratos bancários etc.);
Declarações por mim assinadas (declaração de hipossuficiência, declaração de residência, declaração de união estável, etc.);
Declaro, por fim, estar ciente de que a apresentação de documento falso ou declaração inexata configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º do Código de Processo Civil e art. 299 do Código Penal) e poderá resultar em multa e indenização à parte contrária, bem como responsabilização criminal.. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Pernambuco, 2026-04-27.
Declarante
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
I – Contratantes: Celebram o presente Contrato de Honorários Advocatícios, de um lado YURI GUIMARÃES RODRIGUES DA CUNHA, advogado, inscrito na OAB/BA n. 41.164, estabelecido na Rua do Cabeça, n. 10, Sala 502, Dois de Julho, CEP 40060230, Salvador/BA, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado _________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n. _________________, expedido pelo(a) _________________, e inscrito no CPF/MF de n. _________________, residente/domiciliado (a) _________________, n. _________________, _________________, CEP _________________, _________________/_________________, doravante denominado (a) CONTRATANTE.
II – Objeto: O presente pacto tem como finalidade específica a prestação de serviços profissionais de advocacia para ajuizar, contra quem de direito, AÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
III – Valor: O (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, honorários advocatícios correspondentes a R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) pela consultoria, análise e execução dos atos processuais necessários.
a) O pagamento poderá ser prorrogado até o final da ação de RESTITUIÇÃO DE DADOS PATRIMONIAIS;
b) Em caso de revogação do mandato, ou de pagamento administrativo ou de acordo, após o ajuizamento da ação, os honorários continuarão sendo devidos na forma contratada;
c) Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO;
d) É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de custas, despesas processuais e sucumbência.
VI – Recurso: Fica a critério do CONTRATADO interpor, ou não, recursos ou medidas judiciais no decorrer da demanda objeto deste contrato.
a) Para interposição de recurso serão devidos R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais);
b) Não se incluem no objeto do contrato procedimentos e incidentes decorrentes de abertura de sucessão.
V – Atualização de dados: O (a) CONTRATANTE compromete-se a comunicar imediatamente eventuais modificações nos seus dados informados na Cláusula Primeira.
VI – Pagamento: Através de transferência, depósito ou via chave PIX (CPF), sempre identificados, em conta bancária: Banco do Brasil, Yuri Guimarães Rodrigues da Cunha, CPF n. 038.423.245-02, agência n. 2968-8 e conta corrente n. 36543-2.
VII – Foro: Fica eleito o foro de Recife/PE para a solução de quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
Pernambuco, 2026-04-27.
__________________________________
CONTRATANTE
__________________________________
YURI G. RODRIGUES DA CUNHA
OAB/BA 41.164
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
I – Contratantes: Celebram o presente Contrato de Honorários Advocatícios, de um lado YURI GUIMARÃES RODRIGUES DA CUNHA, advogado, inscrito na OAB/BA n. 41.164, estabelecido na Rua do Cabeça, n. 10, Sala 502, Dois de Julho, CEP 40060230, Salvador/BA, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado _________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n. _________________, expedido pelo(a) _________________, e inscrito no CPF/MF de n. _________________, residente/domiciliado (a) _________________, n. _________________, _________________, CEP _________________, _________________/_________________, doravante denominado (a) CONTRATANTE.
II – Objeto: O presente pacto tem como finalidade específica a prestação de serviços profissionais de advocacia para ajuizar, contra quem de direito, AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
III – Valor: O (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, honorários advocatícios correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico (valor bruto), na forma do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
a) Do percentual estabelecido o valor não poderá ser inferior a R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais, respeitando o limite imposto pelo Estatuto da OAB.
b) O (a) CONTRATANTE declara que não pagou pela consultoria, análise e/ou cálculo para a propositura da ação objeto do presente contrato.
c) Em caso de revogação do mandato, ou de pagamento administrativo ou de acordo, após o ajuizamento da ação, os honorários continuarão sendo devidos na forma contratada.
d) Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO.
e) É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de custas, despesas processuais e sucumbência.
VI – Recurso: Fica a critério do CONTRATADO interpor, ou não, recursos ou medidas judiciais no decorrer da demanda objeto deste contrato.
a) Para interposição de recurso serão acrescidos 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico;
b) Não se incluem no objeto do contrato procedimentos e incidentes decorrentes de abertura de sucessão.
V – Atualização de dados: O (a) CONTRATANTE compromete-se a comunicar imediatamente eventuais modificações nos seus dados informados na Cláusula Primeira.
VI – Pagamento: Através de transferência, depósito ou via chave PIX (CPF), sempre identificados, em conta bancária: Banco do Brasil, Yuri Guimarães Rodrigues da Cunha, CPF n. 038.423.245-02, agência n. 2968-8 e conta corrente n. 36543-2.
VII – Foro: Fica eleito o foro de Recife/PE para a solução de quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
Pernambuco, 2026-04-27.
__________________________________
CONTRATANTE
__________________________________
YURI G. RODRIGUES DA CUNHA
OAB/BA 41.164